Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
4 de Novembro, 2013: Lançamento de Livro - ARA, de ANA LUÍSA AMARAL
Livraria Barata Av. de Roma 11 A, Lisboa
Transportes
Metro: Roma, Campo Pequeno
Comboio: Areeiro
Autocarros: 705, 708, 717, 727, 722, 735, 736, 744, 756, 767, 783
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