Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
16 de Novembro, 2014: Visita Guiada - A LISBOA DE JOSÉ SARAMAGO
às 15h A Lisboa de José Saramago - memórias e vivências de juventude Só se aceitam inscrições por e-mail e as visitas têm um número limite de vagas: ouigolisbonvisits@gmail.com
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