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Programação total em pdf: http://www.festasdelisboa.com/application/uploads/files/FestasdeLisboa12_GUIA_press.pdf
Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
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