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Transportes Autocarros: 28/714/727/729/732/751 Eléctrico: 15 Comboio: Belém | ||||
Fonte e imagem:
http://www.ccb.pt/sites/ccb/pt-PT/Agenda/Pages/Agenda352010.aspx
Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
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