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Transportes
Comboio: Belém
Autocarros: 60/729/732/742
Eléctrico: 18
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Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
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