Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
11 de Dezembro, 2009 a 20 de Fevereiro, 2010: Exposição - CARPE DIEM ARTE E PESQUISA
Sem comentários:
Enviar um comentário