Transportes
Autocarros: 28/60/74/706/713/714/727/732/794
Coimboio: Santos
Eléctricos: 15/18/25/28
Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
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