18 de Abril, 2014: Dia Internacional dos Monumentos e Sítios - LUGARES DE MEMÓRIA
Consultar as actividades em todo o continente e ilhas: http://www.patrimoniocultural.pt/dims2014/index.php
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Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
entrada livre?
ResponderEliminarSim, a entrada é livre embora possa ser limitada à lotação do espaço.
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