A partir das 22h30 até às 02h
Transportes
Comboio: Belém
Autocarros: 12/28/714/720/732/738
Eléctricos: 15, 18
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
Sem comentários:
Enviar um comentário