Atenção: Não se realiza quando o Domingo coincide com um feriado, por exemplo a 1 de Janeiro.
"Para mais informações aceda à página de cada Museu/Monumento:
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Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."