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Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
A exposição das imagens esteve patente, recorde-se, o Verão passado no Paço Ducal dos Bragança, em Vila Viçosa e pertencem à Fundação da Casa de Bragança. Podemos ver as campanhas oceanográficas do soberano, touradas de canastra, regatas em Paço de Arcos, a armação do atum no Algarve, e membros da Família Real, assim como os banhos em Cascais e o iate Amélia. D. Carlos herdou dos pais, D. Luís e D.ª Maria Pia o gosto pelas inovações num século onde tudo era novo em termos de mecanismos. Curioso, observador, o Rei integrava-se no devir social do seu tempo e seguia todas as inovações.
Outra mais valia desta mostra é a área documental em que será mostrado pela primeira vez ao público o pergaminho de 60X80 cm relativo ao auto de juramento da Constituição Portuguesa da época por D. Carlos, e assinado nas Cortes (Parlamento) por todos os dignitários.
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