Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
31 de Dezembro, 2010: BOM ANO NOVO!
Caros,
Este foi um dos vídeos que mais gostei em 2010, uma incrível mensagem de vida!!!
Boas entradas e bom ano novo, TUDO DE BOM PARA 2011.
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