Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
19 de Setembro, 2009: Lançamento de Livro - O MEU LIVRO DE POLÍTICA, DE JORGE SAMPAIO
Transportes Autocarros: 16/56/716/718/742/746 Metro: S. Sebastião/Praça de Espanha
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