Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
24 de Abril, 2009: Festa - FESTA DA REVOLUÇÃO
Transportes: Autocarro: 37 Eléctricos: 12 e 28 Metro: Rossio, Martim Moniz, Baixa-Chiado, Terreiro do Paço
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