17 de Setembro, 2011: Oficina - HORTA URBANA, ABUNDÂNCIA COM POUCOS RECURSOS
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Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
Parabéns pela iniciativa.
ResponderEliminarNão querem fazer um curso online?
Boa tarde.
ResponderEliminarQuando voltam a ter uma iniciativa deste género? Qual é a entidade organizadora?
Obrigado