Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
12 de Outubro, 2010: Os livros que estou a ler - GRAÇA MORAIS
Sem comentários:
Enviar um comentário