Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
28 de Maio, 2009: Conferência - JACQUES DELORS
Transportes Autocarros: 16/56/716/718/742/746 Metro: S. Sebastião/Praça de Espanha
Sem comentários:
Enviar um comentário