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| Terceiro volume do Álbum de Família, Paris, 1966 · Fotografia: Filipe Braga, © Fundação de Serralves, Porto |
Culturgest, Galeria 1
Rua do Arco do Cego, Lisboa
Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural. 1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."