Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
14 de Agosto, 2009: Milonga - MIRADOURO DAS PORTAS DO SOL
Sem comentários:
Enviar um comentário