Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
BOAS FESTAS!
Fotografia: Graffiti na Calçada da Glória (23.12.2015)
Feliz Natal e votos de Bom Ano Novo, com uma cidade ainda mais ideal, mais eventos, mais Lisboa, mais Livre, mais e mais...
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