Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
4 de Outubro, 2014: Oficina - JARDINS EM TEMPO FRIO
Inscrições: Associação Portuguesa dos Jardins Históricos
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