Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
12 de Julho, 30 de Agosto e 20 de Setembro, 2014: Aulas Abertas - YOGA E CAPOEIRA
Sem comentários:
Enviar um comentário