Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
18 de Junho, 2014: Concerto - CONCERTO DA PRIMAVERA, CORO DO GINÁSIO CLUBE PORTUGUÊS
Sem comentários:
Enviar um comentário