Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
7 de Novembro, 2013: Inauguração de Exposição/Lançamento de Livro: O ESPÍRITO DOS LICORES - ARTE E TRADIÇÃO/LICORES DE PORTUGAL
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