Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
18 de Outubro, 2013: Conversa Fiada - JULIETA HORTA
às 18:30 Avenida Almirante Reis, 91A Traga agulhas e lã e aprenda a fazer tricô ou partilhe a sua experiência e técnicas.
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