Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
5 de Setembro, 2013: Tertúlia - ARTE E INCLUSÃO SOCIAL
às 18:30 Tertúlia: "Arte e inclusão social"
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