Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
20 de Dezembro, 2012: Festa - JORNAL "O ESPELHO"
Galeria Monumental Campo Mártires da Pátria, 101 . Lisboa
Sem comentários:
Enviar um comentário