Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
16 de Dezembro, 2012: Mosteiro dos Jerónimos - CONCERTO ESPIRITUAL DE NATAL
Lá estarei, não fazia a mínima ideia dos autocarros excelente ajuda.
ResponderEliminar