Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
1 de Outubro, 2012: Lançamento de Livro - À ESPERA DE MOBY DICK, de NUNO AMADO
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