Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
5 de Julho a 30 de Setembro, 2012: Exposição - DESENHANDO O MUNDO
Centro Comercial Colombo – Av. Lusíada | Benfica | Lisboa
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