Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
17 de Maio, 2012: Lançamento de Livro - UM JARDIM PARA CUIDAR
Transportes
Comboio: Sete Rios, Entrecampos Metro: São Sebastião, Praça de Espanha Autocarros: 16/56/718/726/742/746/718
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