Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
Até 27 de Junho, 2012: Conferências - PORTUGAL CONTEMPORÂNEO - HISTÓRIA E PATRIMÓNIO
Local: FCSH/UNL, Edifício ID, piso 0, sala 0.06, Av. de Berna, 26 C, Lisboa
Transportes
Metro: São Sebastião, Praça de Espanha
Autocarros: 16/56/718/726/742/746/718
Sem comentários:
Enviar um comentário