Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
29 de Fevereiro, 2012: Ciclo de Conversas - LINGUAGEM, NUNO CRESPO e DIOGO SEIXAS LOPES
Sem comentários:
Enviar um comentário