Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
até Dezembro, 2012: Conferências - DO CONCEITO À OBRA
Entrada livre, condicionada pelos lugares disponíveis no Auditório.
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