Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
17 de Novembro, 2011: Lançamento de Livro - PAPA QUILOMETROS
às 18:30 Restaurante 100 Maneiras
Rua de São Bento, 209
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