Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
até 30 de Setembro, 2011: Concertos - OUT JAZZ
Por favor, carregar sobre as imagens para ampliar.
Sem comentários:
Enviar um comentário