Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
31 de Dezembro, 2010: Fim-de-ano - REGUEIRÃO DOS ANJOS 69
"Passagem de ano:
Jantar, música, nudismo e outras surpresas
DJ funaná
DJ Shah-Moussa
DJ Juju
DJ Crustáceo
entre outros"
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