Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
26 de Março, 2010: Conferência - AKIRA YAMAGUCHI
Transportes
Autocarros: 12/28/714/720/732/738
Comboio: Alcântara Terra/Alcântara Mar
Eléctricos: 15/18
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