Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
10 e 13 de Março, 2010: Milongas - ATENEU MADRE DEUS, GRUPO EXCURSIONISTA RECREATIVO DOS AMIGOS DO MINHO
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