Constituição da República Portuguesa, "Artigo 78.º - Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural."
22 de Novembro, 2009: Concerto - EXCERTOS DA ÓPERA YERMA
Sem comentários:
Enviar um comentário